Direito Civil – Curso Completo – Cesar Fiuza

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A obra reúne, em um só volume, toda a matéria de Direito Civil, em linguagem clara, convidativa e não dogmatizada. Trata-se de um manual crítico de Direito Civil, em sua concepção mais moderna e inovadora, dentro de uma visão constitucional, exigência do Estado Democrático de Direito. O autor, César Fiuza, consagrado professor e doutor em Direito, busca os fundamentos constitucionais para os diversos institutos do Direito Civil, sem perder de vista a ótica do próprio Direito Civil, procurando aprofundar-se nos temas controversos, como a definição de negócio jurídico e de contrato, de propriedade e de família.

DOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDAE FEDERAL DE MINAS GERAIS. PROFESSOR DE DIREITO CIVIL E ROMANO NA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, NA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E NA ACADEMIS DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. COORDENADOR DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS DIREITO CIVIL CURSO COMPLETO 2ª EDIÇÃO REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA BELO HORIZONTE - 1999-06-07 Dedico o presente trabalho a meus alunos, de ontem, hoje e sempre, em especial aos Cadetes da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais, fonte primeira de inspiração deste livro. Nota do Autor Este livro nasceu de coletânea de notas de aulas, a partir da idéia de que, talvez à exceção de alguns poucos, não há no mercado manual de Direito Civil em um só volume. Isto cria dois problemas, em princípio. O primeiro deles é a falta de material didático adequado para cursos regulares de Direito Civil de curta duração, como pro exemplo, os que ocorrem em cursos não estritamente jurídicos. O segundo é também a falta de material de estudo adequado a quem deseja se reciclar em tempo breve, ao estudar para concurso, por exemplo. Em ambos os casos, o estudo dos grandes tratadistas é penoso e desnecessário, apesar de recomendável. Embora não tenha sido concebido para os Cursos de Graduação em Direito, o manual também seria útil aos bacharelandos, que dele se poderão valer para se introduzir no estudo das instituições de Direito Civil, consultando, a seguir, os grandes autores. Será útil também para breves recordações antes de uma prova, por exemplo. Assim é que o livro contém um resumo dos melhores autores, sendo o principal, Caio Mário da Silva Pereira, cuja obre festejamos desde nosso bacharelado. A intenção não foi, seguramente, a de esgotar os assuntos tratados, mas simplesmente a de explanar de forma didática os principais institutos do Direito Civil. Para isto, procuramos ser o mais completos, analisando item por item, do modo mais claro, sempre com exemplos práticos. Começando com uma introdução ao estudo de Direito, adentramos a Lei de Introdução ao Código Civil, seguida da Parte Geral do código. Na Parte Especial, iniciamos pelo Direito das Obrigações, incluindo o Direito Contratual com os contratos tipificados e não tipificados no Código Civil. Em seguida, abordamos o Direito das Coisas, Família e Sucessões, seguindo a sistemática da maioria dos Cursos de Bacharelado em Direito. Finalmente, rogamos a nossos leitores que não poupem críticas, remetendo-as ao Editor, para que sempre possamos melhorar, a cada nova edição. Belo Horizonte, 29 de novembro de 1998 César Fiúza Capítulo I- Introdução 1 - Conceito de Direito 1.1 Definição etimológica de direito 1.2 Definição semântica de Direito 2 - Instrumentos de controle social 2.1 Direito e Religião 2.2 Direito e Moral 2.3 Direito e Regras de trato social 3 - Direito e Justiça 3.1 Critérios formais 3.2 Critérios materiais 4 - Acepções do Direito 4.1 Direito objetivo e subjetivo 4.1.1 Estrutura dos direitos subjetivos 4.1.2 Classificação dos direitos subjetivos 4.2 Direito Natural e direito positivo 4.3 Divisões do Direito positivo Capítulo I - INTRODUÇÃO 1 CONCEITO DE DIREITO A primeira idéia que devemos trabalhar é a de adaptação, adaptação do homem a si próprio e ao meio em que vive. O ser humano, a fim de realizar seus ideais tem que se adaptar à natureza. Cria seu mundo cultural e a ele se submete.(1) Nesse afã de se adaptar, utiliza-se o homem de dois processos distintos. Segundo estes processos, haverá dois tipos de adaptação humana, a interna e a externa. Adaptação interna é a orgânica, que se processa através dos órgãos do corpo, sem a intervenção do elemento vontade. Adaptação externa consiste em tudo aquilo que o homem constrói, complementando a natureza, em conseqüência de seu esforço, perspicácia e imaginação. Mas onde entra o Direito? Para respondermos a esta pergu
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